Estamos apostados na melhoria contínua e otimização dos processos que envolvem todas os nossos serviços, bem como, de todos os processos que decorrem do relacionamento com os nossos clientes.
Nesse sentido, e porque queremos manter os níveis de qualidade elevados na prestação de serviços a todos os clientes, disponibilizamos o documento “FAQ’s” frequently asked questions/perguntas mais frequentes – que responde às dúvidas habituais no âmbito dos nossos serviços.

Em caso de dúvida ou necessidade de mais esclarecimentos, não deixe de nos contactar pelos meios ao seu dispor.

Sim. Por lei, a Licença para esta atividade é necessária . Somos licenciados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que é uma entidade pública independente que tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. A nossa licença é a Nr. E135822.

Sim. Somos licenciados pela Segurança Social. Por lei , a Licença de Funcionamento para a SAD é necessária para que os Estabelecimentos de Apoio Social geridos por Entidades Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social, possam exercer atividade. A nossa licença é a Nr. 50/2017.

Através do link abaixo poderá obter a informação sobre a rede de serviços e equipamentos licenciados pela Segurança social.

“A Carta Social pretende ser simultaneamente um instrumento multiusos de extrema flexibilidade nos domínios da informação social, de suporte no apoio à tomada de decisão aos diversos níveis, de apoio à cooperação institucional e, em particular, de informação ao cidadão”.

http://www.cartasocial.pt/resultados_pesquisadetalhe.php?cod_area=21&valencia=2101&equip=34086

Todos os nossos técnicos de saúde, são detentores de cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde, documento que atesta a autorização para o exercício da profissão.

A nossa 1ª visita não tem qualquer custo. Deslocamo-nos até si para avaliar as suas necessidades, conhecer os seus hábitos, gostos e preocupações, por forma a adequarmos os nossos serviços, e irmos ao encontro de  prestarmos os melhores cuidados.

Mediante a avaliação dos nossos técnicos de saúde especializados, ser-lhe à dada a informação sobre quais os cuidados que recomendamos que sejam prestados. Cabe ao cliente e/ou família decidirem quais os serviços que pretendem, somos flexíveis e adaptamos a nossa equipa às suas necessidades.

Os serviços a prestar podem ser pontuais ou esporádicos, durante 365 dias/ ano, 24H/dia.

As despesas com o Serviço Apoio Domiciliário, prestado por empresas com alvará emitido pela Segurança Social, podem ser abatidas em sede de IRS. Pode deduzir 25% do montante de encargos com lares e Apoio Domiciliário até ao limite máximo de 403,75 euros.

Estão incluídas despesas próprias, de ascendentes e de colaterais até ao 3º grau ( com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional).

Apenas aquele que é exigido por lei para as SAD –Serviço de Apoio Domiciliário, por forma a estar informado sobre os serviços contemplados neste tipo de apoio, obrigações e/ou direitos.

Para Fisioterapia, Terapia da Fala, Enfermagem, … e/ou atos médicos não existe qualquer contrato de prestação de serviços.

Somos a única Entidade convencionada com vários subsistemas públicos e privados. Todos eles têm regras diferentes.

Consulte os nossos Acordos ou contacte-nos para mais informações.